Ato formal de ingresso no curso e de vinculação à FATEP/DF – realiza-se na Secretaria Acadêmica, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Deve ser renovada semestralmente, também respeitando o calendário escolar.
A renovação da matrícula é efetivada com o comprovante de pagamento, a apresentação da quitação do módulo anterior e, também, o comprovante de quitação com o serviço militar e a obrigação eleitoral.
Obs.: A não renovação da matrícula implica o abandono do curso e a desvinculação do aluno.
Trancamento O trancamento se dá com o requerimento do aluno, após o transcurso da primeira metade do período letivo. Em observância à legislação em vigor, a duração do trancamento deve ser expressamente estipulada no requerimento e não pode ser superior a dois semestres letivos – incluindo aquele em que foi concedido –, desde que o aluno não esteja cumprindo pena disciplinar.
Cancelamento O aluno pode solicitar o cancelamento de sua matrícula, desvinculando-se da FATEP/DF após o deferimento do pedido. O cancelamento da matrícula elimina o aluno do quadro discente da Faculdade, sendo a ele vetada a expedição de guia de transferência; contudo, poder-lhe-á ser fornecida certidão de seu histórico escolar.
O aluno que tiver faltado a mais de 20 dias letivos consecutivos, sem justificativa escrita e aceita pela Coordenação do Curso, pode ter sua matrícula cancelada. Nesse caso, o estudante será eliminado do corpo discente.
O educando que tiver interrompido o curso por desistência ou cancelamento, somente poderá retornar à FATEP/DF mediante processo seletivo. |
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