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Terça-feira, 06 de janeiro de 2009
 
 
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Professores, alunos e funcionários da EFTI podem solicitar empréstimos de publicações. Para isso, é necessário preencher formulários de inscrição e se submeter ao regulamento da Instituição.

Confira algumas regras de empréstimo:

• Livros e revistas só poderão ser retirados com a apresentação do cartão de identidade;

• Na retirada de livros ou revistas e em caso de empréstimo domiciliar, o aluno deverá assinar recibo, que lhe será devolvido no ato da restituição do volume;

• O prazo de empréstimo de livros será de três dias consecutivos (sem renovação), para a locação de no máximo três livros, ao mesmo tempo;

• As obras consideradas fontes primárias para pesquisas só poderão ser locadas por dois dias;

• Os professores terão direito de retirar seis livros, por 21 dias consecutivos. Atendendo interesses de ensino, será prorrogado o prazo de empréstimo da obras retiradas;

• Somente duas revistas poderão ser retiradas juntas por um prazo de três dias corridos, sem direito à renovação;

• Técnicos ou professores sem vínculo com a EFTI podem retirar dois livros, de cada vez, por dez dias corridos, e dois exemplares de periódicos, de cada vez, por cinco dias corridos;

• Os prazos de empréstimos poderão ser alterados, sendo renovados ou dilatados. Em caso de consultas urgentes, as publicações poderão ser requisitadas pela biblioteca antes do esgotamento do prazo de empréstimo.

• Nos 15 dias antecedentes a provas e exames, não serão emprestadas obras diretamente relacionadas às disciplinas dos cursos;

• Durante o período de férias escolares, o prazo será de 15 dias para professores e funcionários;

• Durante o período de recesso escolar, o prazo de empréstimo
para os professores será de 30 dias;

• Os empréstimos de obras poderão ser suspensos em qualquer tempo, mediante portaria do senhor Diretor-Geral, na qual deverão constar expressamente os motivos determinantes da medida;

• Nenhuma outra seção da EFTI poderá receber obras da biblioteca devolvidas por consulentes;

• O empréstimo é intransferível. Enquanto a obra emprestada estiver em nome do leitor, será ele o responsável pela guarda e pela conservação da mesma, não podendo passá-la diretamente a outra pessoa.

Não estão sujeitas a empréstimo obras que:
 
• Sejam consideradas raras ou esgotadas;

• Sejam de referência (dicionários, enciclopédias, catálogos, índice bibliográficos, formulários, etc.);

• A critério da biblioteca, não possam ser locadas.